Há uma dúvida muito comum entre os advogados a respeito se vale a pena constituir uma empresa ou continuar trabalhando como autônomo. Vamos aqui esclarecer alguns pontos para ajudá-los nessa escolha.
Neste artigo trataremos as principais diferenças entre ser um advogado Autônomo ou de constituir uma sociedade unipessoal de advocacia e quais as vantagens de cada segmento.
Advogado Autônomo
Trabalhar como autônomo, a principio pode parecer menos burocrático e custoso, mas na realidade requer uma série de obrigações e de atenção redobrada para não serem autuados pela receita federal. Vale lembrar que advogados são prestadores de serviços, e como todos prestadores, precisam de registro na Prefeitura de seu município e terão que fazer o recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS, também precisam ter licença de funcionamento para o seu escritório e cumprir obrigações junto à Receita Federal como, por exemplo, a declaração de imposto de renda de pessoa física e outras.
O QUE É UMA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA?
Sociedade unipessoal de advocacia é uma modalidade de empresa onde o advogado pode constituir um CNPJ individualmente sem a necessidade de ter um sócio e essa modalidade foi uma grande vitória para a classe e esta prevista na Lei 13.247/2016, esta constituição deve ser feita diretamente na OAB de sua região, não pode ser registrado na JUCESP nem em CARTÓRIO e a própria OAB disponibiliza um modelo de contrato em seu site.
Um ponto muito importante da sociedade unipessoal de advocacia é que após sua constituição ela poderá ser enquadrada no regime tributário Simples Nacional e assim desfrutar de uma carga tributária mais atraente em comparação a outros regimes tributários.
Com o advento da sociedade unipessoal o advogado recém formado poderá abrir seu próprio escritório de forma mais simples e com uma tributação mais “leve” e sem a necessidade de um sócio para abertura do seu próprio negócio.
TRIBUTAÇÃO DO AUTÔNOMO (PESSOA FÍSICA)
Imposto de renda (TABELA)
Você advogado que trabalha como Autônomo terá uma tributação de imposto de renda até 27,5% conforme tabela abaixo:
Contribuição Previdenciária – INSS:
Além do Imposto de Renda ainda terá que contribuir com mais 20% de contribuição Previdenciária – INSS.
Imposto Sobre Serviços – ISS:
Imposto sobre o Serviço – ISS que varia de 2% a 5% dependendo do município onde você esta constituído.
SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA:
Optante pelo Simples Nacional:
Para advogados que constitui uma sociedade unipessoal de advocacia e que se enquadra no regime tributário do Simples Nacional a tributação será de 4,5%, isso mesmo de 4,5% para quem faturar até R$ 180.000,00/ano. Só isso já proporciona uma grande economia para os advogados, que decidam optar por uma sociedade unipessoal.
A cereja do bolo:
Se você fizer sua escrituração Contábil de forma regular, ou seja, registrar suas Receitas e Despesas, seus Débitos e Créditos a diferença entre eles forem positivas haverá Lucro e este Lucro poderá ser transferido para sua Pessoa Física sem incidência do Imposto de Renda.