O Governo Federal publicou no diário oficial da União no dia 14 de Julho a Portaria nº 16.655/2020 que autoriza as empresas, que demitirem funcionários sem justa causa, a recontratarem novamente com menos de 90 dias da rescisão contratual, porém esta Portaria tem validade até o final do estado de calamidade pública, apenas até 31 de dezembro de 2020.
A recontratação só poderá ocorrer nos mesmos termos do contrato original aos funcionários que foram demitidos, porém existe uma observação que fala que, a volta do funcionário só poderá ocorrer em termos diversos ao contrato de trabalho original com a condição de haver esta previsão em instrumento decorrente de negociação coletiva.
Esta portaria suspendeu por tempo determinado a norma do antigo Ministério do Trabalho que determinava, em uma situação de demissão sem justa causa, que a empresa deveria aguardar o prazo de 90 dias para poder recontratar o funcionário, pois abaixo de 90 dias caracteriza-se fraude.
A nova portaria facilita o processo de recontratação de funcionários que foram demitidos nesse período de pandemia, pois o número de demissões aumentou muito com a chegada da pandemia do COVID-19.
“A portaria vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”, explicou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.
Salários
“Ao ser recontratado, o funcionário terá que receber o mesmo salário que recebia antes no contrato original de trabalho, porém a legislação autoriza negociações coletivas para reduções salariais.
A portaria não proíbe as reduções de salários que forem acordadas em reuniões das categorias de profissionais. Desta forma, se uma negociação coletiva para reduzir o salário acontecer, a empresa pode recontratar com uma remuneração mais baixa, explicou o governo”.