Fonte: Seu credito digital
Sistema Tributário Brasileiro Antes do PLP 68/2024
Antes da aprovação do PLP 68/2024, o sistema tributário brasileiro era conhecido pela alta complexidade e por uma grande quantidade de tributos indiretos que incidiam sobre o consumo. Entre os principais impostos estavam:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): De competência federal, incidia sobre produtos industrializados.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Um tributo estadual, aplicado sobre a circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação.
- Imposto sobre Serviços (ISS): De competência municipal, incidia sobre a prestação de serviços.
- PIS/Cofins: Tributos federais que incidiam sobre a receita bruta das empresas, sendo responsáveis por financiar a seguridade social.
Esse modelo era marcado pela cumulatividade em algumas situações, distorções no sistema de créditos tributários e guerra fiscal entre os estados.
Principais Mudanças com o PLP 68/2024
O PLP 68/2024 trouxe uma reestruturação profunda no sistema tributário, simplificando a tributação sobre o consumo e ampliando a transparência e eficiência do modelo. As principais alterações são:
1. Substituição dos Tributos sobre Consumo por um Imposto Único
Uma das mudanças centrais é a substituição do IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins por um novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de caráter não-cumulativo e com incidência uniforme em todo o território nacional. Essa medida reduz significativamente a complexidade do sistema, eliminando a necessidade de cumprimento de obrigações acessórias diferenciadas em cada esfera (federal, estadual e municipal).
2. Criação do Imposto Seletivo
Além do IBS, o PLP 68/2024 criou o Imposto Seletivo, de competência federal, com o objetivo de incidir sobre produtos específicos que geram externalidades negativas, como cigarros e bebidas alcoólicas. Esse imposto visa tanto desincentivar o consumo de determinados bens quanto gerar arrecadação adicional para o governo federal.
3. Simplificação da Apuração e do Crédito Tributário
O novo sistema adota o princípio do crédito financeiro pleno, ou seja, os contribuintes poderão utilizar o crédito de todo imposto incidente nas suas aquisições, independentemente do destino ou utilização do bem ou serviço. Isso elimina diversas restrições e exceções que existiam anteriormente, permitindo maior previsibilidade e segurança jurídica.
4. Unificação das Normas e Fiscalização Centralizada
Outro avanço significativo é a unificação das normas de tributação e a criação de uma autoridade nacional para administrar o IBS. Essa medida visa padronizar as regras, evitando conflitos entre estados e municípios e minimizando a guerra fiscal.
5. Transição Gradual
O PLP 68/2024 prevê uma transição gradual para o novo sistema, que será implementada ao longo de um período de 5 a 10 anos. Durante essa fase, os tributos antigos coexistirão com o novo IBS, permitindo adaptação das empresas e entes federativos.
Impactos Esperados
As mudanças trazidas pelo PLP 68/2024 visam simplificar o sistema tributário, reduzir custos de conformidade e promover maior equidade na tributação. A substituição de diversos impostos por um único tributo com incidência uniforme pode favorecer o ambiente de negócios, tornando o Brasil mais competitivo. Além disso, a eliminação das distorções no crédito tributário e a centralização da fiscalização tendem a reduzir a sonegação e aumentar a arrecadação.
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Por outro lado, ainda há desafios na transição e na definição de alíquotas, especialmente para setores que tradicionalmente contam com benefícios fiscais. A eficácia da reforma dependerá da implementação e do equilíbrio entre as demandas dos diferentes setores econômicos e entes federativos.
Considerações Finais
O PLP 68/2024 representa uma tentativa robusta de modernizar o sistema tributário brasileiro, promovendo maior simplicidade e eficiência. Se implementada de forma adequada, a reforma poderá trazer ganhos significativos para a economia, embora a transição exija cautela e atenção para evitar impactos adversos. A grande questão que ainda permanece é o modo de tributação, mantido na esfera de consumo, o que ainda acarreta proporcionalmente ao mais pobre, um peso tributário excessivo e desigual. Ainda será preciso repensar esse fato, para caminharmos rumo a uma nação, não só mais competitiva, mas também, MAIS JUSTA.